Parabéns aos ganhadores:
Katia Jacema, Fernanda Vieira e Eduardo Proença
O evento será dia 26 de março, sábado, no Recreativo Campestre.
Participe até às 16h do dia 23 de março.
O resultado será divulgado no dia 24 de março às 10h e os ingressos deverão ser retirados pelos ganhadores até dia 25 de março na sede do jornal Cruzeiro do Sul.
1. CONCURSO
O concurso cultural "Show do Zé Ramalho" é promovido pelo Portal Cruzeiro do Sul (https://www.jornalcruzeiro.com.br/), divulgado pelo Instagram oficial do Portal Cruzeiro do Sul (https://www.instagram.com/jornalcruzeiro) e pela página oficial do Portal Cruzeiro do Sul no Facebook (https://www.facebook.com/jornalcruzeiro) que premiará 3 (três) participantes que enviarem as respostas mais criativas sobre o evento, seguindo as recomendações do regulamento.
Este concurso é de cunho exclusivamente cultural e recreativo, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
2. PARTICIPAÇÃO
Para participar, os interessados deverão enviar uma frase criativa através do formulário oficial com o tema “Qual música o Zé Ramalho não pode deixar de cantar e por quê?” no Portal do Cruzeiro do Sul através do link https://conteudo.jornalcruzeiro.com.br/zeramalho
Não poderão participar deste concurso, funcionários da Fundação Ubaldino do Amaral.
O jornal Cruzeiro do Sul compromete-se a manter sigilosas as informações pessoais de todos os participantes, fornecidas através do formulário.
3. RESULTADOS
No dia 24 de março de 2022, será divulgado o resultado do Concurso Cultural com 3 (três) participantes vencedores, devidamente escolhidos pela comunidade promotora.
A escolha das 3 (três) melhores respostas (mais adequadas ao tema) será feita por uma Comissão Julgadora composta por profissionais do Jornal Cruzeiro do Sul, no dia 23 de março de 2022, após às 16h, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
Os 3 (três) nomes serão divulgados no dia 24 de março de 2022, a partir das 10h, através do endereço https://conteudo.jornalcruzeiro.com.br/zeramalho
Os ingressos impressos serão entregues em mãos aos contemplados, que deverão se dirigir à sede do jornal Cruzeiro do Sul no Alto da Boa Vista para retirar.
A comunidade promotora poderá alterar a data e forma de divulgação do resultado deste Concurso em virtude de caso fortuito e/ou força maior.
4. PREMIAÇÃO
A pessoa contemplada ganhará um par de ingressos para o evento “Show do Zé Ramalho”.
Os ingressos somente serão enviados ao ganhador, titular do cadastro da frase escolhida, mediante apresentação de documento de identidade original com foto para a correta identificação.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Em hipótese alguma, a pessoa contemplada poderá trocar o prêmio recebido por outro ou recebê-lo em dinheiro.
O Jornal Cruzeiro do Sul fica desobrigado de qualquer reembolso ou obrigação de fornecer garantia dos produtos dados como prêmio, especialmente quanto à qualidade ou organização do evento.
Não será aceita mais do que uma resposta por pessoa, sendo válida a primeira resposta enviada.
O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, de forma gratuita e definitiva, o uso de seu nome, voz e imagem em qualquer tipo de mídia, impressa, internet e peças promocionais para fins de divulgação da promoção cultural, sem qualquer ônus adicional para o Jornal Cruzeiro do Sul.
O Jornal Cruzeiro do Sul se reserva no direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que seja necessária para o bom funcionamento da sistemática apresentada neste regulamento, bem como de excluir da promoção o participante que agir com má-fé, ou que, direta ou indiretamente, descumprir a legislação ou qualquer cláusula deste regulamento.
Os participantes declaram não ferir qualquer Direito Autoral ou conexo, responsabilizando-se por eventual reclamação/ação com este objeto.
As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas pela Diretoria Executiva da FUA, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
A participação desta promoção implica na aceitação livre e sem reservas deste regulamento.
Em caso de dúvida ou reclamação, o participante poderá manter contato com a Central de Atendimento pelo telefone (15) 2102-5100.
A participação nesta promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, do Jornal Cruzeiro do Sul.
Aplica-se a esta promoção a legislação brasileira e fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste.
Os participantes reconhecem e aceitam que o Jornal Cruzeiro do Sul não é responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
6. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da comunidade promotora e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução do Concurso como originalmente planejado.