Atualizado: parabéns Mariangela de Lima e Silvio Campos, vocês ganharam os ingressos!
Serão sorteados 2 (dois) ingressos para 4 (quatro) pessoas cada. As pessoas deverão estar no mesmo veículo.
Ingressos válidos apenas para:
dia 12/9 (domingo), às 19h.
1. CONCURSO
O concurso cultural “JURASSIC SAFARI EXPERIENCE” é promovido pelo Portal Cruzeiro do Sul (https://www.jornalcruzeiro.com.br/), divulgado pelo Instagram oficial do Portal Cruzeiro do Sul (https://www.instagram.com/jornalcruzeiro) e pela página oficial do Portal Cruzeiro do Sul no Facebook (https://www.facebook.com/jornalcruzeiro) que premiará dois (2) participantes que responderem as perguntas, seguindo as recomendações do regulamento.
Este concurso é de cunho exclusivamente cultural e recreativo, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
2. PARTICIPAÇÃO
Para participar os interessados deverão responder as perguntas do formulário oficial com o tema “Qual é o melhor evento para vivenciar uma experiência única em Sorocaba?” no Portal do Cruzeiro do Sul através do link
https://www.jornalcruzeiro.com.br/eventos/jurassicsafari
3. RESULTADOS
No dia 11/09/2021 será divulgado o resultado do Concurso Cultural com 2 (dois) participantes vencedores. Assim como os vencedores serão avisados por telefone.
Os ingressos serão enviados por email e deverão ser apresentados no dia do evento.
4. PREMIAÇÃO
O vencedor ganhará um par de ingressos para o evento “Jurassic Safari Experience”.
Os ingressos somente serão entregues ao ganhador, titular do cadastro da frase escolhida, mediante apresentação de documento de identidade original com foto para a correta identificação.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Em hipótese alguma, o ganhador contemplado poderá trocar o prêmio recebido por outro ou recebê-lo em dinheiro.
O Jornal Cruzeiro do Sul fica desobrigado de qualquer reembolso ou obrigação de fornecer garantia dos produtos dados como prêmio, especialmente quanto à qualidade ou organização do evento.
Não será aceita mais do que uma resposta por pessoa, sendo válida a primeira resposta enviada.
O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, de forma gratuita e definitiva, o uso de seu nome, voz e imagem em qualquer tipo de mídia, impressa, internet e peças promocionais para fins de divulgação da promoção cultural, sem qualquer ônus adicional para o Jornal Cruzeiro do Sul.
O Jornal Cruzeiro do Sul se reserva no direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que seja necessária para o bom funcionamento da sistemática apresentada neste regulamento, bem como de excluir da promoção o participante que agir com má-fé, ou que, direta ou indiretamente, descumprir a legislação ou qualquer cláusula deste regulamento.
Os participantes declaram não ferir qualquer Direito Autoral ou conexo, responsabilizando-se por eventual reclamação/ação com este objeto.
As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas pela Diretoria Executiva da FUA, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
A participação desta promoção implica na aceitação livre e sem reservas deste regulamento.
Em caso de dúvida ou reclamação, o participante poderá manter contato com a Central de Atendimento pelo telefone (15) 2102-5100.
A participação nesta promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, do Jornal Cruzeiro do Sul.
Aplica-se a esta promoção a legislação brasileira e fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste.
Os participantes reconhecem e aceitam que o Jornal Cruzeiro do Sul não é responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
6. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da comunidade promotora e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução do Concurso como originalmente planejado.