Participe do Concurso "A Rua do Hexa"

A Copa do Mundo FIFA 2026 está chegando…

e o Jornal Cruzeiro do Sul quer descobrir qual é a rua mais apaixonada pelo Brasil em Sorocaba!


Reúna os vizinhos, prepare a decoração e participe do concurso cultural “A Rua do Hexa”.


A rua vencedora ganha uma ação especial com transmissão de um jogo do Brasil, telão e muita torcida!


Além disso, o representante da rua vencedora leva uma TV para casa. 📺


Confira o regulamento e concorra! 🏆


Podem participar maiores de 18 anos e residentes exclusivamente em Sorocaba.

Regulamento Oficial

Concurso Cultural "A Rua do Hexa"

1. DO CONCURSO E SEUS OBJETIVOS


Item 1 – O concurso de caráter exclusivamente cultural e recreativo intitulado "A Rua do Hexa" é promovido pelo Jornal Cruzeiro do Sul (https://www.jornalcruzeiro.com.br/), veículo de comunicação mantido pela FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL (FUA), sendo divulgado por meio de seus canais digitais oficiais, incluindo o perfil no Instagram (@jornalcruzeiro) e sua página oficial no Facebook.


Item 2 – O presente concurso tem como objetivo central fomentar a cultura comunitária, o espírito esportivo e a tradição popular de decoração urbana na cidade de Sorocaba/SP, premiando a rua mais criativa e bem decorada em comemoração à Copa do Mundo FIFA 2026.


Item 3 – Esta ação é pautada em conformidade com o artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 5.768/1971 e com o artigo 30 do Decreto Federal nº 70.951/1972. Trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios com fins estritamente culturais e recreativos, sem subordinação a qualquer modalidade de sorteio (álea), pagamento prévio pelos concorrentes ou obrigatoriedade de aquisição de produtos, bens ou serviços das empresas promotoras.

 

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES


Item 4 – Poderão participar deste concurso apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição, residentes e domiciliadas no município de Sorocaba/SP.


Item 5 – Fica expressamente vedada a participação de pessoas jurídicas, bem como de membros da comissão julgadora ou funcionários diretamente envolvidos na organização técnica deste concurso.


Item 6 – A inscrição da rua deverá ser realizada obrigatoriamente por 1 (um) único representante legal, morador da referida via, por meio do formulário eletrônico oficial disponibilizado no endereço https://conteudo.jornalcruzeiro.com.br/concurso-a-rua-do-hexa


Item 7 – No ato da inscrição, o representante deverá preencher todos os dados cadastrais solicitados. Após a confirmação da inscrição, a equipe responsável pelo concurso entrará em contato por meio dos dados informados para solicitar o envio dos arquivos de mídia (fotografias e/ou vídeos) contendo a comprovação inequívoca da decoração temática concluída na rua concorrente.


Item 8 – Cada rua poderá ser inscrita apenas uma única vez no sistema. Caso haja mais de uma inscrição para a mesma via pública por representantes distintos, a organização validará estritamente a primeira inscrição concluída com sucesso cronológico, cancelando-se as demais.


3. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E RESULTADOS


Item 9 – O concurso será desenvolvido em 2 (duas) fases distintas e sucessivas:

a) Fase 1 (Avaliação Técnica): Uma Comissão Julgadora de natureza multidisciplinar, nomeada pela Diretoria da FUA, avaliará o material de todas as ruas inscritas entre o período de 25/05/2026 a 16/06/2026, selecionando as finalistas com base nos critérios de originalidade, criatividade, beleza e engajamento comunitário.

b) Fase 2 (Votação Popular): As ruas finalistas selecionadas na Fase 1 serão submetidas a votação pública por meio de voto eletrônico no portal do concurso.


Item 10 – Cada cidadão poderá votar apenas 1 (uma) vez no formulário de votação popular durante todo o período do certame, sendo validado e computado exclusivamente o primeiro voto associado a cada número de CPF e endereço de e-mail cadastrado. Tentativas de duplicidade, automatização, uso de robôs ou fraudes sistêmicas de votação resultarão na invalidação automática de todos os votos subsequentes originados do mesmo usuário.


Item 11 – A votação popular ocorrerá no período compreendido entre 17/06/2026 e 21/06/2026, através da página eletrônica oficial do concurso.


Item 12 – Em caso de empate na votação popular decimal entre duas ou mais ruas finalistas, o critério de desempate será a maior nota atribuída pela Comissão Julgadora na Fase 1 (Avaliação Técnica). Persistindo o empate regulamentar, considerar-se-á vencedora a rua cuja inscrição eletrônica inicial tiver sido realizada com maior anterioridade cronológica, apurada pelo carimbo de data e horário registrado no banco de dados oficial do concurso.


Item 13 – O resultado oficial da rua vencedora será divulgado publicamente no dia 24/06/2026, a partir das 15h, por meio do portal https://cruzeiro.jornalcruzeiro.com.br/concurso-a-rua-do-hexa e nas edições impressa e digital do Jornal Cruzeiro do Sul.


4. DAS PREMIAÇÕES E DA INFRAESTRUTURA OPERACIONAL


Item 14 – A rua consagrada em primeiro lugar receberá como premiação:

a) 1 (uma) Smart TV de alta definição, a ser entregue diretamente ao representante legal que efetuou a inscrição.

b) A infraestrutura de exibição pública, consistente na instalação temporária de um telão na referida via pública para a transmissão ao vivo do terceiro jogo oficial da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, em 24/06/2026.


Item 15 – A execução física do evento festivo e a instalação da estrutura de exibição (telão/palco) no perímetro da rua vencedora estão estritamente condicionadas à aprovação prévia em avaliação técnica, logística, elétrica e de segurança, a ser realizada pela organização em conjunto com os órgãos públicos competentes (Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil).


Item 16 – Constatada qualquer inviabilidade técnica local, ausência de infraestrutura mínima segura, fiação elétrica exposta que apresente risco ou parecer de segurança negativo emitido pelas autoridades públicas, a FUA reserva-se o direito unilateral, soberano e irrecorrível de transferir o evento de transmissão para um espaço público ou privado alternativo e seguro, ou, em caso de extrema impossibilidade decorrente de força maior, alteração de calendário da FIFA ou risco de segurança pública, cancelar em definitivo a realização da festa de rua. Em qualquer das hipóteses, restará garantida estritamente a entrega do prêmio físico (Smart TV) ao representante legal, não cabendo aos moradores ou participantes qualquer direito a indenizações, compensações financeiras ou reclamações a que título for.


5. DOS DIREITOS DE IMAGEM, PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E RESPONSABILIDADES


Item 17 – Ao se inscrever, o participante representante declara expressamente que obteve a anuência prévia e de comum acordo de todos os moradores da via pública elegível para a realização da ornamentação e eventual captação de imagens e reportagens jornalísticas.


Item 18 – O participante responsável pela inscrição assume total, exclusiva e irrestrita responsabilidade civil, administrativa e criminal pelas autorizações de imagem, voz, propriedade privada e dados pessoais de todos os moradores e terceiros cujas propriedades ou figuras constem dos materiais enviados ou venham a ser captadas no perímetro do evento. Caso a FUA ou o Jornal Cruzeiro do Sul sejam demandados judicialmente, administrativamente ou perante órgãos de proteção ao consumidor por qualquer terceiro sob alegação de violação de direito de imagem, privacidade, invasão de propriedade ou tratamento irregular de dados pessoais (Lei nº 13.709/18 - LGPD), o participante responsável obriga-se a requerer a sua denunciação da lide ou assunção voluntária do polo passivo, bem como a indenizar integralmente a FUA em direito de regresso por todas as perdas, danos, condenações, custas e honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.


Item 19 – Em estrita observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao artigo 14 da LGPD, caso as imagens enviadas ou as transmissões jornalísticas ao vivo capturem de forma individualizada ou destacada a imagem ou voz de menores de 18 (dezoito) anos, o representante da rua obriga-se a fornecer à organização, imediatamente ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz devidamente assinado pelos pais ou responsáveis legais, sob pena de desclassificação imediata por inconformidade legal.


Item 20 – Os participantes e moradores, ao aderirem expressamente aos termos deste certame através da ornamentação e presença, cedem de forma gratuita, universal, irrevogável e definitiva à FUA os direitos de utilização de suas imagens e vozes captadas no evento, para fins institucionais, jornalísticos e promocionais ligados ao concurso, em mídia impressa, televisiva ou digital, sem que isso gere direito a qualquer contraprestação financeira.


6. CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E DISPOSIÇÕES GERAIS


Item 21 – Este Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivos de força maior, determinação legal superveniente, greves, instabilidade climática severa que ameace a integridade física pública ou por qualquer outro fator imprevisto que fuja ao controle da FUA e que comprometa substancialmente a condução da ação como originalmente planejada.


Item 22 – Toda e qualquer publicidade, postagem ou divulgação realizada pelo concurso cultural manterá finalidade puramente jornalística e comunitária. Fica expressamente proibida a vinculação ou associação direta das marcas comerciais dos patrocinadores do concurso às marcas oficiais e exclusivas de propriedade da Federação Internacional de Futebol (FIFA), em cumprimento às normas nacionais e internacionais de combate ao marketing de emboscada.


Item 23 – As questões omissas neste documento ou quaisquer dúvidas interpretativas operacionais que venham a surgir serão dirimidas e julgadas de maneira soberana e irrecorrível pela Diretoria Executiva da FUA.


Item 24 - Em caso de dúvida ou reclamação, o participante poderá manter contato com a Central de Atendimento pelo telefone (15) 2102-5100 Ramal 5060.


Item 25 – Para dirimir eventuais controvérsias oriundas da aplicação ou interpretação deste instrumento jurídico, as partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente, o Foro da Comarca de Sorocaba/SP.