ENCERRADO!

A volta da Academia Ápice

Este concurso já foi finalizado. Parabéns aos ganhadores: Sabrina Gretzitz, Rafael Souza, Maryna Moreira e Kaylane Teixeira.


Para participar, basta responder a pergunta

"Qual é a academia que te ajuda a voltar à ativa?" 

até as 18h do dia 18 de setembro, através do formulário nesta página.


Os prêmios são oferecidos pelos patrocinadores Academia Ápice e Rádio Cruzeiro FM.

Regulamento

REGULAMENTO – CONCURSO CULTURAL

A VOLTA DA ACADEMIA ÁPICE


1.  A presente promoção é uma ação sem qualquer modalidade de sorteio, ou qualquer vinculação a sorte ou competição, promovida pelo JORNAL CRUZEIRO DO SUL por meio de sua mantenedora, a FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL sediada na Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 2800, CEP 18013-280, Sorocaba/SP.


2.  Serão distribuídos 4 (quatro) prêmios para cada uma das 4 (quatro) melhores respostas.


Cada prêmio consiste em um kit composto pelos seguintes itens:

1 (uma) coqueteleira da Ápice

1 (uma) camiseta da Ápice

1 (um) voucher Vale-day para aula na Ápice

1 (um) kit Cruzeiro do Sul com itens sortidos


3. As respostas para a pergunta "Qual é a academia que te ajuda a voltar à ativa?” deverão conter no máximo 30 caracteres com espaço e deverão ser enviadas através de formulário pelo endereço https://conteudo.jornalcruzeiro.com.br/academia-apice a partir das 15h do dia 8 de setembro de 2020 até às 18h do dia 18 de setembro de 2020. Em hipótese alguma serão aceitas respostas que extrapolem o número de caracteres ou enviadas após o período definido neste item.

4.    Esta promoção será válida somente no período de 8 de setembro de 2020 até às 18h do dia 18 de setembro de 2020.


5.    A ação promocional é destinada a todas as pessoas físicas, exceto para os empregados da FUA e das demais empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização da promoção, bem como seus cônjuges e parentes de até 2º grau.


6.     Os participantes deverão informar seus dados pessoais completos (nome e RG), e-mail e telefone. Somente poderão concorrer os participantes que informarem todos os dados acima.


7.     A escolha das 4 (quatro) melhores respostas (mais adequadas ao tema) será feita por uma Comissão Julgadora composta por profissionais do Jornal Cruzeiro do Sul, no dia 18 de setembro de 2020, após às 18h, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 


8.    Os nomes dos 4 (quatro) ganhadores serão divulgados no dia 18 de agosto de 2020, a partir das 13h, através do endereço http://conteudo.jornalcruzeiro.com.br/churrascodospais.


9.     Os prêmios deverão ser retirados (somente pelos ganhadores) na sede da Fundação Ubaldino do Amaral – Jornal Cruzeiro do Sul, localizada na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes nº 2.800, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP entre o dia 19 de setembro de 2020 até o dia 30 de setembro de 2020, das 8h às 20h.


10.  Os prêmios somente serão entregues ao ganhador, titular do cadastro da frase escolhida, mediante apresentação de documento de identidade original com foto para a correta identificação.


11.  Apenas os nomes dos participantes ganhadores serão divulgados.


12.  Em hipótese alguma, o ganhador contemplado poderá trocar o prêmio recebido por outro ou recebê-lo em dinheiro.


13.   O Jornal Cruzeiro do Sul fica desobrigado de qualquer reembolso ou obrigação de fornecer garantia dos produtos dados como prêmio, especialmente quanto à qualidade ou organização do evento.


14.   Não será aceita mais do que uma resposta por pessoa, sendo válida a primeira resposta enviada.


15.  O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, de forma gratuita e definitiva, o uso de seu nome, voz e imagem em qualquer tipo de mídia, impressa, internet e peças promocionais para fins de divulgação da promoção cultural, sem qualquer ônus adicional para o Jornal Cruzeiro do Sul.


16.  O Jornal Cruzeiro do Sul se reserva no direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que seja necessária para o bom funcionamento da sistemática apresentada neste regulamento, bem como de excluir da promoção o participante que agir com má-fé, ou que, direta ou indiretamente, descumprir a legislação ou qualquer cláusula deste regulamento.


17.  Os participantes declaram não ferir qualquer Direito Autoral ou conexo, responsabilizando-se por eventual reclamação/ação com este objeto.


18.  As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas pela Diretoria Executiva da FUA, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.


19.  A participação desta promoção implica na aceitação livre e sem reservas deste regulamento.


20.  Em caso de dúvida ou reclamação, o participante poderá manter contato com a Central de Atendimento pelo telefone (15) 2102-5100.


21.  A participação nesta promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, do Jornal Cruzeiro do Sul.


22.  Esta promoção é exclusivamente recreativa e cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Fundação Ubaldino do Amaral - Jornal Cruzeiro do Sul de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto - Lei nº. 70.951/72.


23.  Aplica-se a esta promoção a legislação brasileira e fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste.


24.  Os participantes reconhecem e aceitam que o Jornal Cruzeiro do Sul não é responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.


25. O presente regulamento será publicado através do endereço http://conteudo.jornalcruzeiro.com.br/churrascodospais